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Projeto de lei diz que definição de terrorismo não se aplica às manifestações políticasProjeto de lei diz que definição de terrorismo não se aplica às manifestações políticas

Dilma aprova, com vetos, lei antiterrorismo

(São Paulo, brpress) - Projeto de lei coloca em risco liberdades de expressão e associação no país, diz Human Rights Watch; para ONG, aprovação é "grande decepção".

(São Paulo, brpress) – Para a ONG internacional de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (HRW) foi “uma grande decepção” o fato de a presidente Dilma Rousseff não ter vetado o projeto de lei de combate ao terrorismo, cujas definições amplas e vagas podem ser utilizadas para restringir as liberdades de expressão e associação no Brasil.

A HRW enviou carta à Dilma defendendo esta posição, mas não houve diálogo. A presidente sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União,  publicada nesta quinta-feira (16/03), com oito vetos, a lei que regulamenta o conceito e o combate ao terrorismo. A proposta era criticada por movimentos sociais, que se sentiram ameaçados com a definição vaga do ato de terrorismo no artigo 2o. da lei, que determina todo o texto.

    “A redação imprecisa do projeto de lei de combate ao terrorismo pode permitir que o Estado processe e puna severamente pessoas por apenas expressarem opiniões”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. “A presidente Dilma Rousseff deveria defender os direitos fundamentais dos brasileiros e vetar a lei”, afirma Canineu.

A diretora do HRW ressalta ainda a fragilidade do momento político que o país está vivendo atualmente como inapropriado para sancionar uma lei com este teor e tantas impressisões, sem a promoção de uma discussão mais ampla com a sociedade e representantes de todas as instâncias. Para Canineu, a lei é tão “genérica” que pode ser um instrumento muito perigoso já que permite as mais diversas interpretações por diferentes juízes.

Manifestações

    O projeto de lei inclui uma importante ressalva, afirmando que a definição de terrorismo não se aplica às manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com o objetivo de defender “direitos, garantias e liberdades constitucionais”. Contudo, esse dispositivo estaria aberto à interpretação de que uma causa legítima promovida por determinado grupo não se encaixaria naquela categoria, deixando este grupo desprotegido. Ademais, a ressalva não se aplica a outros crimes como o de “apologia” ao terrorismo ou o de realizar “atos preparatórios” de terrorismo.

O projeto de lei também prevê os crimes de “apologia” ao terrorismo sem qualquer explicação sobre o que constitui “apologia”; de realizar “atos preparatórios” de terrorismo, sem prever quais tipos de atos seriam esses; e de “promover” ou “integrar” organização terrorista, sem oferecer definição do que constitui uma “organização terrorista”.

    “Uma pessoa que faz um comentário nas redes sociais que poderia ser interpretado como apoio a um terrorista poderia enfrentar até 13 anos de prisão de acordo com esse projeto de lei”, disse Canineu. “Esta é uma clara ameaça à liberdade de expressão”.

E agora?

“Existe um espaço para pleitear junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma suposta inconstitucionalidade”, acredita a diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil, sem dar maiores detalhes sobre como ou se isso será feito. Justificativas, como a realização das Olimpíadas no Rio e a necessidade de o Brasil se enquadrar em leis internacionais antiterrorismo, já que o país é signatário do acordos que prevêm mais rigidez no controle e punição do financiamento ao terrorismo, por exemplo, foram usadas para a sanção da lei em tempo recorde. 

   Embora não exista no direito internacional uma definição universal de terrorismo, parâmetros internacionais dispõem que o termo não deve ser utilizado para criminalizar atos que não tenham a intenção de causar morte ou lesão corporal grave, ou de promover a tomada deliberada de reféns. Porém, o projeto de lei vai exatamente nesse sentido, definindo como atos “terroristas” aqueles que meramente expõem pessoas ou patrimônio “a perigo”  – conceito vago não esclarecido no documento e que pode ser utilizado para reprimir protestos pacíficos, disse a Human Rights Watch.

    O Congresso aprovou o projeto de lei no dia 24 de fevereiro. A presidente sancionou a lei em meio à grande turbulência política e a notícia foi pouco divulgada. Dilma vetou, por exemplo, dispositivos que incluíam na lei atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

Danos ambientais

Chama muita atenção o fato de a presidente ter vetado também o artigo que aumentava a pena de responsáveis por atos terroristas que causem danos ambientais – uma questão polêmica, ainda mais diante dos enormes danos ambientais causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 05 de novembro do ano passado –, além do dispositivo que determinava o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima aos condenados por terrorismo a regime fechado.
 
Para mais relatórios da Human Rights Watch sobre o Brasil, clique aqui.

(Com reportagem de Juliana Resende/brpress)

Juliana Resende

Jornalista, sócia e CCO da brpress, Juliana Resende assina conteúdos para veículos no Brasil e exterior, e atua como produtora. É autora do livro-reportagem Operação Rio – Relatos de Uma Guerra Brasileira e coprodutora do documentário Agora Eu Quero Gritar.

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