
MPF questiona Decreto das Armas de Bolsonaro
Ministério Público Federal pede suspensão integral do Decreto das Armas, liberando porte, posse e comércio de armas a até 20 milhões de pessoas.
(brpress) – O Ministério Público Federal (MPF) pede suspensão integral do Decreto das Armas, assinado por Bolsonaro, liberando porte, posse e comércio de armas a até 20 milhões de pessoas, incluindo políticos, jornalistas que fazem cobertura policial e residentes em áreas rurais. A ação, na 17ª Vara de Justiça Federal, tem caráter de urgência, pois o decreto pode causar danos irreversíveis e coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros.
Um dos argumentos do presidente é que o decreto reflete uma antiga posição da população, quando o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil (o primeiro país do mundo votar este tema) não permitiu o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003).
‘Faixa de Gaza’ carioca
A votação ocorreu em 23 de outubro de 2005. Um dia antes, a jornalista Juliana Resende, CCO da brpress, assinou reportagem no jornal inglês The Independent, sobre a violência no Rio, a partir de um plantão noturno no PS do Hospital Geral de Bonsucesso, localizado numa área conhecida como “Faixa de Gaza”, pelo alto índice de ataques e ferimentos a tiros de fuzil, vitimando civis e policiais.
Juliana Resende é autora do livro-reportagem Operação Rio – Relatos de uma Guerra Brasileira (Editora Scritta, 1994), que continua atual – especialmente agora que os índices de letalidade da população que vive em bolsões de pobreza no Rio de Janeiro, no fogo cruzado em confrontos entre polícia e traficantes, é a mais alta em 20 anos, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).
Criminalidade
No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país. Por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis: “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje”, diz o texto.
Segundo procuradores da República no MPF, o decreto deixa brechas ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país. É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte.
Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.
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