

STF bloqueia dossiê em que governo monitora cidadãos
(brpress) - O Supremo Tribunal Federal manda Ministério da Justiça e Segurança Pública suspender produção de relatório que configura perseguição politico-ideológica e inclui membros do movimento Policiais Antifascismo.
(brpress) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu bloquear a produção, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de um dossiê sobre cidadãos identificados com o movimento antifascista. Nove dos dez ministros do STF participantes da sessão votaram pela suspensão da produção e uso do relatório, que incluía, entre outros, integrantes do movimento Policiais Antifascismo.
A policial civil Janaína Matos, integrante do Policiais Antifascismo, concedeu entrevista à jornalista Juliana Resende, editora da brpress, publicada no portal Planeta Futuro, do jornal El País, e ao documentário Agora Eu Quero Gritar (Right Now I Want to Stream, Brasil-Reino Unido, 2020), sobre violência de estado nas favelas do Rio de Janeiro, com lançamento previsto para outubro.
Entre os “fichados” pelo dossiê está o professor Paulo Sérgio Pinheiro, um dos fundadores do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), da Universidade de São Paulo (USP), que atualmente é relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para a situação de Direitos Humanos na Síria. O documento identifica, em alguns casos, com fotos e endereços nas redes sociais das pessoas monitoradas, 579 pessoas, em sua maioria policiais militares e civis.
‘Fofocaiada’
O relatório – “uma afronta às liberdades de opinião e expressão, pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito brasileiro, e apesar de configurar Crime de Responsabilidade quando feito aos auspícios de um Ministro de Estado (art. 4o, II, da Lei 1.079/50)”, conforme nota de repúdio do NEV – foi produzido pela Seopi (Secretaria de Operações Integradas), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e chegou a ser chamado de ‘fofocaiada’ pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, ressaltando sua “baixa qualidade”.
O presidente Jair Bolsonaro concedeu à Seopi atributos de serviço de inteligência, mas, segundo especialistas, o mapeamento de servidores não é responsabilidade do Ministério da Justiça. Se comprovado, o ato pode configurar improbidade administrativa.
A reportagem do UOL denunciando a existência do dossiê foi produzida poucos dias após a divulgação, no dia 5 de junho, da divulgação de um manifesto intitulado “Policiais antifascistas em defesa da democracia popular”, e provocou a demissão do coronel do Exército Gilson Libório de Oliveira Mendes, da Seopi.
‘Colapso institucional’
O manifesto afirma ser suprapartidário, denuncia um “projeto de neutralização dos movimentos populares de resistência”, propõe uma “aliança popular antifascismo” e se considera uma reação “às ameaças civis-militares de colapso institucional”.
Segundo o UOL, além da Polícia Federal e do CIE (Centro de Inteligência do Exército), o relatório foi endereçado a diversos órgãos públicos, como Polícia Rodoviária Federal, Casa da Presidência e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) – e foi definido como de “arapongagem” pela ministra Carmen Lúcia, relatora da ação.
Movida pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSB, a ação pedia ao STF a suspensão da produção e divulgação do dossiê, para que o Ministério da Justiça revelasse o conteúdo produzido e que a Polícia Federal abrisse inquérito para verificar se havia crime no episódio.
‘Investigação e repressão’
A ação também é contra dispositivos da lei que criou a Abin e o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), de 1999, e o decreto deste ano que trata do compartilhamento de informações. O ponto questionado é o dispositivo que diz que os órgãos integrantes do Sisbin “fornecerão à Abin, sempre que solicitados (…) dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Os partidos afirmam que sob a legislação atual haveria o risco de o presidente “criar seu aparato estatal de investigação e repressão”.
Outra ilegalidade presente neste ato é a classificação do documento como de “acesso restrito”, uma vez que a Lei de Acesso à Informação impede a restrição de documentos sobre condutas que impliquem violação dos Direitos Humanos praticada por agentes públicos a mando de autoridades públicas (art. 21, p. único da Lei 12.572/11).
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