Dória fez ‘uso indevido’ de música dos Tribalistas, diz advogada
(São Paulo, brpress) - Especialista em Direitos Autorais, Sonia D’Elboux é clara: “Não pode ser feito sem autorização dos autores, intérpretes e titulares do fonograma”.
(São Paulo, brpress) – O caso do uso da música Ainda Bem, dos Trabalhistas, num vídeo institucional da prefeitura de São Paulo, mesmo que involuntário e não intencional, como alega o prefeito João Dória Jr. (PSDB), “não pode ser feito sem autorização dos autores, intérpretes e titulares do fonograma”, informa a advogada Sonia Maria D’Elboux, especialista em Direitos Autorais e Expressões Culturais Tradicionais (ECTs), responsável, entre outros, pelos licenciamentos relativos de Maria Bonita e Lampião.
O prefeito João Dória alega, por meio da Secretaria de Comunicação, que a música estava sendo executada ao fundo durante as gravações na inauguração de um campo de futebol no Parque Ibirapuera, reformado pela Nike, e que por sequer ter percebido que a música estava tocando ao fundo considera que nada seja devido aos autores. “Não importa: usou indevidamente”, afirma D’Elboux.
Contradições
Arnaldo Antunes diz que, apesar da solicitação dos autores, a prefeitura não ter retirou o vídeo das redes sociais da prefeitura e pessoais do prefeito. João Dória afirma em vídeo-resposta nas redes sociais, após o caso ter vindo à tona, que foi ele quem pediu para que o vídeo fosse despublicado.
O vídeo foi publicado dia 21/08, mas o caso só veio a público dia 29/11, após um post de Arnaldo Antunes no Facebook relatando que os Tribalistas foram “surpreendidos ”. O grupo e as editoras do fonograma SonyATV e Universal Music Publishing teriam pedido R$ 300 mil pela utilização, já que a prefeitura não tirou o vídeo do ar mesmo após duas notificações.
‘Descaso’, diz Antunes; ‘Absurdo’, diz advogada
“Fomos atendidos pelo Facebook e Instagram, mas o vídeo ainda podia ser acessado no canal oficial do prefeito no Twitter e no YouTube, atestando o seu descaso com os criadores, em uma atitude consciente e deliberada de perpetuação da infração”, descreve Antunes.
“… Nunca permitimos o uso de nenhuma de nossas canções para fins políticos. Queremos deixar claro que a nossa motivação jamais foi financeira, e sim educativa. Enquanto autores e artistas, esperamos respeito à Lei de Direitos Autorais.”, continua em texto assinado por ele e a cantora e compositora Marisa Monte,
Para Sonia Maria D’Elboux, uma pergunta não quer calar: “Só não sei o que estão esperando para entrar com uma ação judicial. Absurdo total!”. O parecer da advogada é respaldado pela Lei de Direitos Autorais, que determina que a inclusão de obras em produção audiovisual “depende de autorização prévia e expressa do autor”.
A legislação também veta o uso de obras sem autorização “em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiofusão ou transmissão por qualquer modalidade”.
‘Som de fundo’
Segundo a Prefeitura de São Paulo, “em nenhum momento o prefeito João Doria fez uso de qualquer canção de forma indevida. Assim, não cabe cobrança de direitos autorais sobre uma musica que apenas vazou para o vídeo, já que era um som de fundo.”
Outros especialistas também contestaram a alegação da prefeitura de que não há infração. O prefeito compara: “É como se você tivesse gravado um vídeo no seu carro com o rádio ligado e, ao postar nas redes sociais, alguém vem e quer cobrar de você o uso de uma música que você não utilizou”.
‘Endosso a posição política’
“A explicação e a comparação não podiam ser mais infelizes… Em primeiríssimo lugar, a execução pública de música (como é o caso de música tocada em evento em campo de futebol) já demanda recolhimento de direitos autorais ao ECAD”, explica D’Elboux.
“Em segundo lugar – e muito mais importante –, a inserção (proposital ou não) de música em vídeo do prefeito de São Paulo, divulgando (em redes sociais) uma obra feita em sua gestão, é uma utilização de obra intelectual com cunho político, o que, independentemente de qualquer pagamento, jamais pode acontecer sem autorização expressa dos autores e titulares de direitos conexos (gravadora, intérpretes e executantes), pois implica num endosso a determinada posição política.”
A advogada continua: “A comparação com o cidadão comum, que grava vídeo em estádio de futebol, não tem lógica alguma. O vídeo do prefeito de São Paulo, que faz marketing nas redes sociais desde o primeiro dia de sua gestão, teve mais de 100 mil visualizações e, o que é mais grave, tem cunho político, ofendendo as convicções pessoais de autores e titulares da obra intelectual.”
Leia também os comentários de Sonia D’Elboux sobre suposta apropriação cultural pela estilista Stella McCartney aqui e sobre questão abordando o mesmo tema relacionando Maria Bonita e Zuzu Angel no Enem 2017 aqui.