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Para Luiz Eduardo SoaresPara Luiz Eduardo Soares

Nova lei regulamenta autos de resistência no RJ

(Rio de Janeiro, brpress) - Estado recordista em mortes de civis em decorrência de intervenção policial tenta controlar prática,beneficiando vítimas e policiais.

(Rio de Janeiro, brpress) – “Para a polícia, quando mata negros alegando auto de resistência, não precisa de perícia”. Essa é a impressão que a policial civil Janaína de Assis Matos tem de seu trabalho como perita no Rio de Janeiro – o estado recordista em mortes de civis pela Polícia Militar alegando autos de resistência (lesão corporal ou morte por intervenção policial), agora mais escrutinados por uma nova lei.

 No primeiro semestre de 2019 foram 434 mortes por autos de resistência – o maior número desde 1998, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISS). Mas esse quadro pode mudar com a récem-promulgada lei 8.928/2020. Sancionada em 10 de julho pelo ex-juiz federal e governador do RJ, Wilson Witzel, a lei regulamenta os procedimentos que devem ser feitos por policiais em caso de auto de resistência. 

Testemunhas e provas

 A possibilidade de familiar ou testemunha acompanhar a vítima no resgate é considerada uma mudança importante nos procedimentos policiais mediante auto de resistência. Assim evitam-se casos como o do menino João Pedro Mattos, de 14 anos, baleado dentro de casa, levado no helicóptero da PM e encontrado no necrotério, 17 horas depois pelos pais, desesperados, que afirmaram que “a polícia entrou [no Complexo do Salgueiro, favela do município de São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro] atirando de maneira cruel”. 

Além disso, todas as provas disponíveis deverão ser colhidas e a polícia técnico-científica deverá realizar perícia no local. Todos os policiais envolvidos, a vítima, as testemunhas e os médicos que fizeram o atendimento deverão ser ouvidos nas investigações e as armas utilizadas na ocasião deverão ser identificadas e/ou entregues pelo policial para serem periciadas.

“O Artigo 7, inciso 3 torna compulsória a apreensão das armas dos policiais envolvidos na ocorrência para perícia”, explica Janaína. “É importante porque hoje nem sempre se solicita a arma da autoridade policial para fazer o confronto balístico”. 

Punição, assistência e capacitação

A lei é derivada de um projeto-de-lei de 2015, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), e chegou a ser arquivada – mesmo sendo uma reivindicação antiga de vítimas da violência policial e movimentos sociais. “Esta norma vai estabelecer critérios que ajudarão na realização da investigação e da consequente punição”, diz Minc. 

A mudança que mais chama atenção na lei é o Artigo 11, que diz que o policial envolvido em mais de uma ocorrência por auto de resistência em um ano “poderá” ser submetido a avaliação psicológica e, “se recomendado” fazer capacitação em Direitos Humanos. 

“Não é uma iniciativa nova, mas o lado positivo é oferecer acompanhamento psicológico ao policial”,  diz o ex- secretário nacional de Segurança Pública (2003), ex-subsecretário de Segurança e coordenador de Segurança, Justiça e Cidadania do Estado do Rio de Janeiro (1999-2000) e especialista no tema, Luiz Eduardo Soares

“O acompanhamento psicológico foi implementado no início dos anos 90 no Rio e replicado em SP. Houve recuos e avanços com relação a autos de resistência”, comenta Soares. “É um absurdo esse acompanhamento acontecer só após o segundo envolvimento em auto de resistência. Deveria ser algo permanente oferecido ao policial”, diz o antropólogo, cientista social e co-autor dos livros Elite da Tropa 1 e 2 (que originaram os filmes Tropa de Elite. 

(Juliana Resende/brpress) 

Juliana Resende

Jornalista, sócia e CCO da brpress, Juliana Resende assina conteúdos para veículos no Brasil e exterior, e atua como produtora. É autora do livro-reportagem Operação Rio – Relatos de Uma Guerra Brasileira e coprodutora do documentário Agora Eu Quero Gritar.

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