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As partidas do polo aquático serão disputadas no Centro Aquático Maria LenkAs partidas do polo aquático serão disputadas no Centro Aquático Maria Lenk

Juiz cobra legado olímpico a governos

(brpress*) - Liminar obriga União e governos estadual e municipal do Rio a apresentarem em 20 dias Plano de Legado que será deixado pelos Jogos de 2016.

(brpress*) – O site jurídico Jota revelou que o juiz Julio Emilio Abranches Mansur, da 14a Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão liminar tomada na última sexta-feira (15/07), obriga a União e os governos estadual e municipal do Rio a apresentarem em 20 dias o “Plano de Legado” que será deixado pelos Jogos Olímpicos de 2016.

Caso esse documento não seja apresentado, o magistrado determina o pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil por dia, para cada um dos entes envolvidos. Para  Mansur, segundo o Jota, houve “omissão evidente e reprovável” dos governos envolvidos nos Jogos Olímpicos do Rio em relação ao legado público que o evento deixará ao Brasil, gerando “riscos evidentes” financeiros e esportivos.

‘Grave omissão’ 

“Evidencia-se, até como fato notório, a grave omissão dos réus em concretizar procedimentos básicos inerentes à realização de um evento de tal magnitude, especificamente, no caso sob enfoque, a elaboração formal de um Plano de Legado e de um Plano de Uso de Legado, conforme obrigações assumidas, inclusive por meio legal, quando da já remota escolha da candidatura do Rio de Janeiro, no ano de 2009, como sede dos Jogos Olímpicos de 2016”, diz o magistrado.

Para o juiz, “causa perplexidade que demanda de tal natureza tenha que ser ajuizada, às vésperas do início do aludido evento, para sanar omissão tão evidente e reprovável”. Segundo o juiz Mansur, tal omissão fica ainda pior, pois o Tribunal de Contas da União tem advertido as autoridades públicas sobre a necessidade de cumprirem as obrigações desde 2013.

O magistrado argumenta que os Jogos Panamericanos de 2007, realizados no Rio, “pretensamente, já serviriam para deixar pronta toda ou grande parte das estruturas esportivas, mas, pouco tempo depois, apresentavam falhas graves que culminaram em sua interdição e realização de novas – e onerosas – obras, com enorme prejuízo ao erário e grande frustração quanto ao anunciado legado daqueles jogos”.

Plano de Legado

O Plano de Legado a ser apresentado em 20 dias, segundo o magistrado, precisa detalhar os equipamentos esportivos e complexos esportivos adquiridos e construídos com verbas públicas, identificando o ente público ou privado responsável pela destinação de cada empreendimento, seus custos previstos de manutenção, a forma de gestão de cada empreendimento, sua finalidade após a realização dos Jogos Olímpicos e os benefícios esperados do evento.

Tais obrigações foram assumidas pelas autoridades envolvidas como uma das condições para poder sediar os Jogos e estão presentes no Protocolo de Intenções, que constituiu o consórcio público denominado Autoridade Pública Olímpica. 

Ainda cabe recurso da decisão.

(*) Com informações do Jota. 

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