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Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil: apoio à família de Johnatha. Foto: Foto: Eduardo de Oliveira.Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil: apoio à família de Johnatha. Foto: Foto: Eduardo de Oliveira.

Homicídio de Johnatha julgado culposo sob protestos

Para júri, policial não teve intenção de matar jovem em favela e julgamento pode começar do zero na Justiça Militar, violando direitos.

(Rio de Janeiro, brpress) – Mais um homicídio de civil por policial militar considerado culposo (quando não há intenção de matar) e encaminhado à Justiça Militar – a mesma que reduziu drasticamente a pena dos militares que mataram o músico Evaldo Rosa e o catador de latinhas Luciano. Foi o resultado do julgamento pela morte de Johnatha de Oliveira Lima , com um tiro nas costas, em 2014, na favela de Manguinhos, disparado pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza.

Mais de 150 organizações de defesa de direitos humanos brasileiras e internacionais, entre elas o Instituto Marielle Franco e o Transitional Justice Institute da Ulster University, produtora do documentário Agora Eu Quero Gritar https://bit.ly/GritarAgora assinam uma carta de repúdio publicada pela Coalizão Antirracismo da ONU (UNARC) em protesto à decisão do tribunal do júri, porque “reforça a impunidade e racismo em casos de homicídios de jovens negros no Brasil”.

Para as entidades e os movimentos sociais que acompanham o caso, as provas apresentadas são contundentes e afastam o enquadramento como crime culposo. O Ministério Público e a Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação no caso, já anunciaram que irão recorrer da decisão.

“A luta agora é para que o Tribunal de Justiça acolha o recurso.”

UNARC
Provas contundentes

Além de pedir a nulidade do júri, apontando que a defesa do acusado desclassificou o crime para homicídio culposo durante a tréplica, última parte da sustentação, o que impediu o debate da acusação, a promotora de justiça Bianca Macedo, responsável pela acusação do réu, sustenta que a decisão do júri foi contrária às provas do processo.

A Defensoria Pública do RJ usou, pela primeira vez, um vídeo 3D que remonta o dia do crime e desmente a versão do réu a partir de informações dadas em depoimentos por moradores, imagens de satélite, laudo de necropsia, depoimentos de testemunhas e do acusado, além de reportagens relacionadas ao homicídio.

“Acredita-se que a reconstrução do crime em 3D vai ser mais uma prova para demonstrar a culpabilidade do acusado na morte de Johnatha”, disse Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil. Werneck marcou apoio ao ato reunindo as Mães de Manguinhos e organizações de defesa de direitos humanos que antecedeu o primeiro dia de julgamento, em 05/03.

A defesa do policial alegou legítima defesa. Mas no primeiro depoimento em delegacia, o PM negou que houvesse feito qualquer disparo de arma de fogo, Alessandro mudou a versão quando foi comprovado que a bala retirada do corpo de Johnatha coincidia com a do armamento utilizado por ele, uma pistola Taurus 40.

Justiça Militar

Tendo sido caracterizado como homicídio culposo, este tipo de crime não é de competência do Tribunal do Júri, que apenas pode julgar crimes dolosos contra a vida. Como o réu é policial militar, o assassinato de Jonatha passaria, então, para a Justiça Militar, reiniciando todos os ritos processuais. Ou seja, tudo começa do zero.

“Reiteramos que fóruns da justiça militar não são competentes para julgar violações de direitos humanos e crimes contra a vida, como é o caso de homicídios perpetrados por militares”, diz a UNARC. Militares julgando militares por crimes contra civis comprometem o direito ao julgamento justo, a independência judicial e a imparcialidade das decisões.

“Transferir esses julgamentos para uma instância militar viola as obrigações do Brasil sob o direito internacional de direitos humanos.”

UNARC

A UNARC salienta ainda que os parâmetros internacionais de direitos humanos apontam que a jurisdição militar deve ser excepcional, aplicada apenas aos membros das forças armadas por infrações à disciplina militar.

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